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14/08/2018 17h13

Justiça dá decisão favorável à ação movida pela Prefeitura contra o Governo do Estado

Juiz de Direito da Comarca de Formiga, Dimas Ramon Esper, determinou que o Estado regularize, no prazo de cinco dias, as transferências das contribuições vencidas devidas à conta específica do Fundeb, com juros e correção monetária

Justiça dá decisão favorável à ação movida pela Prefeitura contra o Governo do Estado

A população de Formiga, assim como de outras cidades mineiras, tem sentido muito os efeitos da crise financeira do Governo do Estado, que tem sido negligente no seu dever de repassar recursos de impostos devidos aos municípios. Diante da situação que é muito preocupante, o prefeito Eugênio não teve alternativa e entrou com uma ação na Justiça contra o governo. Hoje, ele recebeu uma notícia que lhe trouxe alívio e esperança: a Justiça concedeu uma decisão favorável à ação movida pela Prefeitura.

Nos autos de número 0261.18.009410-2, o Município relata a obrigatoriedade constitucional de entes federativos na aplicação mínima de 25% das receitas de impostos na manutenção e desenvolvimento da educação básica. Para o atendimento aos ditames constitucionais, foi criado no âmbito de cada Estado o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), de natureza contábil, que é composto por contribuições dos entes das três esferas da Federação, por meio de porcentuais específicos incidentes sobre receitas pertencentes a cada um. Com isso, os estados devem contribuir para o Fundeb com 20% da sua parte das receitas de ITCD, ICMS e IPVA, enquanto aos municípios cabem contribuir com 20% da cota-parte do ICMS e do IPVA que lhes pertencem por força constitucional. Considerando que a parte dos Municípios ao Fundeb advém de recursos que são arrecadados ou pelo Estado ou pela União, somente estes dois são considerados, pela Lei, como entidades transferidoras de recursos, cabendo a eles depositar os valores devidos aos Municípios nas contas específicas vinculadas ao fundo.

Ainda conforme consta nos autos, neste ano, em absoluto desprezo às normas constitucionais e infraconstitucionais que regulamentam a vinculação de gastos públicos à aplicação na educação, bem como a repartição de receitas tributárias, o Estado deixou de depositar nas contas do Fundeb os repasses que deveria fazer em relação à contribuição dos Municípios. O Estado creditou na conta específica do Fundeb para Formiga R$1.008.241,90, o que representa apenas 21,38% do montante que o município deveria ter recebido. Com isso, a Administração Municipal está custeando com recursos de seu caixa geral a remuneração dos profissionais do magistério da educação básica e outras despesas consideradas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

Diante dos fatos narrados, o juiz de Direito da 1a Vara Cível da Comarca de Formiga, Dimas Ramon Esper, concedeu a decisão favorável ao Município e determinou que o Estado regularize, no prazo de cinco dias, as transferências das contribuições vencidas devidas à conta específica do Fundeb, com juros e correção monetária, devendo também observar os prazos previstos no artigo 69, §5o , da Lei 9394/96, sob pena de bloqueio eletrônico do montante devido.

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    Prefeitura Municipal de Formiga