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Cópia do cartão de vacina do filho com até 05 anos e comprovação de frequência escolar do filho acima de 06 anos de idade deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
A Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, informa que os servidores celetistas e contratados, para continuar recebendo o salário-família, têm até o dia 20 deste mês para apresentar duas documentações: cópia do cartão de vacina do filho com até 05 anos e comprovação de frequência escolar do filho acima de 06 anos. Para ter direito ao benefício, é requisito ter filhos com menos de 14 anos de idade ou filho inválido de qualquer idade e ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-família.
Segundo a secretaria, a documentação é exigida anualmente, sempre nos meses de maio e novembro. A pasta ressalta que a não apresentação dos documentos implica na suspensão do pagamento do benefício, por força de lei. Além disso, a entrega posterior à data estipulada não permite o pagamento retroativo do referido benefício.
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