Notícias
Mais lidas
Dentre as diversas pendências herdadas pela atual Administração Municipal está a questão do transporte público coletivo, que, nos termos do artigo 175 da Constituição de 1988, é um serviço cuja exploração deve ser concedida através de licitação. Diante disso, e seguindo orientação do Ministério Público, foi realizado um processo licitatório, na modalidade concorrência, para a concessão do transporte público coletivo no município, que foi finalizado na tarde desta quarta-feira, dia 27 de março. O certame contou com a participação de duas empresas: “CAF Transportes Utilidades Eireli”, com experiência no transporte público na cidade de Araguari (MG) e da “Viação Formiga Ltda”, que foi a vencedora. A partir da conclusão desta licitação, inédita em Formiga, a Administração Municipal passa a ter diretrizes para, através da secretaria de Obras e Trânsito, fiscalizar o serviço com mais eficiência. Sendo assim, a população terá, também, participação importante, podendo avaliar e fazer denúncias quanto a irregularidades observadas. A partir de agora, as taxas cobradas pela empresa vencedora serão fiscalizadas pela atual gestão, seguindo o Manual de Cálculo de Tarifas de Ônibus Urbanos da Empresa Brasileira de Transporte (Geipot/1994), que foi o documento que fundamentou o trabalho desenvolvido pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito.
Os benefícios para a cidade
_ Adequação de toda a frota segundo critérios básicos para a promoção da acessibilidade (Lei nº 13.146/2015) das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida (toda a frota deverá estar equipada com elevadores);
_ A frota não poderá conter veículos com idade superior dez anos;
_ A idade média da frota não poderá ser superior a 7 anos, em qualquer momento ao longo do contrato;
_ Ponto de venda de Cartão Eletrônico de passagem no Terminal Rodoviário do Município;
_ O Município passa a planejar o Sistema de Transporte Coletivo Urbano e especificar o serviço correspondente em parceria com a concessionária, considerando o equilíbrio da demanda e as necessidades da população;
_ Cumprimento de horário igual ou superior a 95% do quadro de horários especificados no mês.
Compartilhe