Fechar imagem

Notícias

  • Cidadão

Mais lidas

  • Secretaria de Educação promoverá torneio de basquete e Rua de Lazer no próximo domingo
  • Administração Municipal divulga trabalhos realizados pela Gestão Ambiental
  • Fique em dia com a saúde
  • BMA recebe doações de alimentos
  • Prefeito se encontra com moradores do Engenho de Serra
  • CRAS I comemora o Dia das Mães

30/04/2019 14h05

Procon divulga orientações a consumidores sobre as compras para o Dia das Mães

Órgão recomenda verificar, antes da compra de um produto, as condições de garantia legal e se o fabricante disponibiliza assistências técnicas autorizadas na cidade ou se arca com os custos de envio do produto

Procon divulga orientações a consumidores sobre as compras para o Dia das Mães

O Procon Regional de Formiga divulgou algumas orientações aos consumidores sobre as compras para o Dia das Mães (12 de maio). A data é considerada como o “Natal” do primeiro semestre, pela forte importância nas vendas do varejo. Para evitar situações desagradáveis, seja antes, durante e após as compras, o órgão orienta que os consumidores fiquem atentos a alguns detalhes importantes.

1) Antes de comprar produto ou contratar algum serviço, pesquise o preço. Eles podem variar muito de um estabelecimento comercial para outro.

2) O consumidor tem direito a obter todas as informações adequadas e claras sobre o produto, inclusive por escrito, se assim desejar. É importante tirar todas as dúvidas sobre o produto antes da compra, como suas especificações, forma de uso, voltagem dos aparelhos eletroeletrônicos e outros.

3) Verifique, antes da compra, as condições da garantia legal, se o fabricante disponibiliza assistências técnicas autorizadas na cidade, se arca com os custos de envio do produto. Para evitar problemas, teste o produto na hora da compra e/ou da entrega, verificando se ele está em perfeitas condições de uso.

4) Observe se não houve publicidade enganosa, maquiagem de preço (quando aumentam o valor na véspera e diminuem na data como se fosse uma promoção) e se a descrição do produto é a mesma na hora da compra.

5) Observe se não houve publicidade enganosa, maquiagem de preço (quando aumentam o valor na véspera e diminuem na data como se fosse uma promoção) e se a descrição do produto é a mesma na hora da compra.

6) Exija sempre a Nota Fiscal, que é a sua garantia para eventuais defeitos ou trocas e também contribui para o combate à sonegação fiscal. A Nota Fiscal, além de resguardar os seus direitos de consumidor, contribui com a arrecadação do Município que é revertida em benefícios e melhorias aos cidadãos formiguenses.

7) Devido ao enorme fluxo de vendas neste período que antecede o Dia das Mães, atente-se ao prazo de entrega, para não correr o risco de seu produto chegar depois do Dia das Mães. A empresa é obrigada a cumprir o prazo de entrega, instalação ou montagem de qualquer produto adquirido, sendo que, no caso do não cumprimento do prazo, o consumidor pode exigir: o cumprimento da obrigação, o cancelamento da compra e devolução dos valores já pagos, ou ainda, aceitar outro produto ou serviço equivalente, caso queira.

8) Prefira pagamentos à vista. Caso isso não seja possível, avalie com cautela as formas de pagamento, procurando saber, antes da compra, quanto pagará pelo produto, quais as taxas de juros mensais, quantas parcelas, o valor delas e as opções para pagamento a prazo. Recomenda-se que os consumidores utilizem seu dinheiro com consciência, evitando compras desnecessárias e dando prioridade para colocar suas compras em dia.

9) Nunca compre um alimento, especialmente para o almoço do Dia das Mães, com a data de validade vencida, quase para vencer ou com embalagem aberta, furada, amassada, danificada ou enferrujada.

10) O comerciante não é obrigado a trocar um produto só porque o consumidor não gostou da cor ou do modelo, bem como se não serviu, no caso de peças de vestuário e acessórios. Caso ele assuma esse compromisso, peça-o para constar essas informações por escrito, para evitar transtornos com a troca.

11) O consumidor tem o direito de exercer o direito de arrependimento e cancelar compras de produtos ou serviços, realizadas fora do estabelecimento comercial, como por exemplo: internet e telefone, em 07 dias, contados a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato.

12) O prazo para o consumidor reclamar do defeito do produto ou serviço é de 30 dias (para produto ou serviço não durável. Ex: alimentos) e de 90 dias (para produto ou serviço durável. Ex: celular). Isso é a chamada garantia legal. Mas alguns fabricantes prorrogam a garantia por mais tempo.

Os consumidores que se sentirem lesados ou necessitarem de algum esclarecimento devem comparecer ao Procon Regional, que está situado à Rua Lassance Cunha, 82, no Centro. O atendimento é de segunda a sexta-feira, de 8h às 17 horas. O telefone de contato é o (37) 3329-1830.

    Compartilhe

     
    Prefeitura Municipal de Formiga