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Gestão Ambiental
Moradores e empreendedores já foram comunicados e têm até o dia 14 de junho para buscar orientações sobre procedimentos necessários para a regularização de terrenos
A Administração Municipal, por meio da Secretaria de Gestão Ambiental, em atenção ao Termo de Audiência (PA nº 0261.16.000826-7), lavrado pelo Ministério Público de Minas Gerais, em 09 de abril de 2019, orienta a todos os proprietários de imóveis e empreendimentos que estão situados às margens das lagoas “Fundão” e “Josino” a comparecerem à sede da pasta, até o dia 14 de junho, sexta-feira, para receberem informações sobre os procedimentos necessários para a regularização dos terrenos que estão nas proximidades das lagoas. De acordo com o responsável pela secretaria, Leyser Rodrigues Oliveira, 104 proprietários foram comunicados, por meio de correspondências registradas.
A Secretaria de Gestão Ambiental está situada à Rua Coronel José Gonçalves D’amarante, 134, no Centro. O telefone de contato é o (37) 3329-1803.
A REGULARIZAÇÃO
O processo de regularização de imóveis situados em Áreas de Preservação Permanente (APP) é previsto pela Lei Federal 20.922, de 16 de outubro de 2013, que estabelece os limites das APP’s.
“É necessário que os proprietários busquem informações junto à secretaria de Gestão Ambiental. O intuito da Administração Municipal é proceder a regularização de todos os imóveis com áreas dentro da faixa de 30 metros, a partir do espelho d’água, através do Codema (Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente), em conformidade com as leis vigentes”, destacou Leyser Oliveira.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
O artigo 8º da Lei Federal 20.922 considera APP a área coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade e a biodiversidade; facilitar o fluxo de gênio de flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
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