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A Administração Municipal, por meio da secretaria de Fazenda, informa sobre a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), cujo vencimento tem início na próxima segunda-feira, dia 15 de julho. A CIP tem por finalidade “o custeio dos serviços de iluminação de logradouros, praças, largos e demais espaços públicos, assim como os custos relacionados à instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação”.
QUEM É O CONTRIBUINTE?
O contribuinte da Taxa de Iluminação Pública é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor de imóvel, edificado ou não, situado em logradouro alcançado pelos serviços de iluminação disponibilizados pela Prefeitura.
A DIFERENÇA ENTRE IMÓVEIS EDIFICADOS E NÃO EDIFICADOS
Para imóveis edificados e cadastrados junto à Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica, a contribuição para o custeio do serviço é lançada, mensalmente, para pagamento nas faturas de energia elétrica.
Aos imóveis não edificados ou que não disponham de ligação de energia elétrica, a CIP é lançada para pagamento, através de cobrança específica, uma vez ao ano, observando 21% do incidente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública aplicada pela Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica, sempre no mês de dezembro do ano anterior.
REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL
Os munícipes que atualmente são proprietários de imóveis edificados, e que ainda não estão regularizados junto à Prefeitura, devem procurar a Secretaria Municipal de Regulação Urbana para a solicitação do “habite-se”. Desta maneira, não haverá cobrança da taxa junto ao IPTU, pois o titular faz a contribuição mensal junto à Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais). O telefone de contato é o (37) 3329-1838.
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