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A procura por alguns produtos aumentou por ocasião da pandemia de Coronavírus. Com isso, o Procon Regional (Formiga, Córrego Fundo e Pimenta), em conjunto com o Ministério Público, divulgou uma recomendação aos comerciantes sobre os aumentos dos preços.
De acordo dom a orientação, o aumento no preço por simples razão de escassez do produto ou durante períodos de fragilidade do país constitui prática infrativa (art. 39, V e X do Lei 8.078/90), podendo ser caracterizado crime contra as relações de consumo (Lei 8.137/90) e o infrator pode ser punido com multa e pena de reclusão dois a cinco anos.
Da mesma forma, provocar a alta ou baixa de preços de mercadorias por meio de notícias falsas, operações fictícias, destruição ou retenção de produtos, ou qualquer outro artifício, é considerado crime contra a economia popular, podendo ser punido com pena de detenção de dois a dez anos e multa (Lei 1.521/51).
Para denunciar tais práticas, o consumidor que se sentir lesado pode entrar em contato com o Procon Regional, através do (37) 3329-1830, ou enviar mensagens de whatsapp para o (37)98418-7807.
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