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Lei foi sancionada nesta segunda-feira, dia 04 de maio, pelo prefeito municipal e é de autoria do vereador Marcelo Fernandes
A partir de hoje, dia 04 de maio, os estabelecimentos comerciais privados que prestam serviços ao público devem a instalar ou disponibilizar, em suas dependências, recipientes abastecidos com álcool em gel antisséptico ou produtos similares para higienização ou assepsia das mãos dos usuários, clientes e funcionários. Isso é o que determina a Lei Municipal no 5.512, que foi sancionada nesta segunda pelo prefeito Eugênio Vilela e é de autoria do vereador Marcelo Fernandes.
Segundo a nova lei, os recipientes abastecidos com o produto devem ser instalados nos lugares de maior circulação de pessoas e em número suficiente para atender a demanda do respectivo estabelecimento. Também devem atender as necessidades dos portadores de deficiência e ficarem em local de fácil visualização e acesso. Para isso, proprietários devem afixar placas informativas (na metragem mínima de 21 x 29,9 cm; ser escrito com o formato de letra Arial Black, com fonte tamanho 30 e na cor preta e fundo de cor branca) referentes a existência do produto.
Ainda de acordo com a lei, o descumprimento dessas determinações sujeita o estabelecimento infrator às seguintes penalidades: advertência, no momento da primeira infração; multa, no valor correspondente a duas UFPMF (Unidade Fiscal da Prefeitura Municipal de Formiga), caso o estabelecimento não se adeque à lei em até três dias; multa, no valor correspondente a quatro UFPMF, em caso de reincidência, e suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento até que se faça sanar a infração.
O valor da UFPMF em 04/05/20: R$255,95.
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