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Intenção é definir, de forma clara, os deveres e os direitos dos feirantes, o que é permitido ou proibido comercializar, e como o Executivo vai proceder na concessão de autorizações para que os trabalhadores continuem desenvolvendo suas atividades
Entrou em tramitação na Câmara Municipal ontem, dia 23, o projeto de lei de autoria do Executivo que visa regulamentar a Feira Livre de Formiga. A intenção da proposta é definir, de forma clara, os deveres e os direitos dos feirantes, o que é permitido ou proibido comercializar, e como o Executivo vai proceder na concessão de autorizações para que os trabalhadores continuem desenvolvendo suas atividades.
Segundo a proposta, a implantação, orientação e supervisão da Feira Livre ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico. A feira terá horário fixo de funcionamento, sendo sempre aos sábados, dividida em dois períodos: o primeiro, entre 2h30 e 6 horas, destinado à organização dos feirantes, e o segundo entre 6 horas e meio-dia, destinado à comercialização dos produtos.
Os feirantes que quiserem participar da Feira Livre deverão solicitar licença na Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico, que liberará ou não a participação após análise dos documentos apresentados. Será requisito para autorização de funcionamento a apresentação de requerimento acompanhado dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; cadastro de pessoa física; uma foto 3x4 recente; comprovante de que reside há pelo menos 12 meses no Município de Formiga; atestado de antecedentes criminais; comprovante de recolhimentos dos tributos e tarifas municipais devidos pelo exercício da atividade. O número máximo de feirantes que receberão a autorização é fixado em 120.
O projeto de lei ainda determina que as autorizações concedidas deverão ser anualmente revalidadas mediante a comprovação do pagamento dos tributos e tarifas devidos ao Município. Ainda serão obrigações dos feirantes: manter rigorosamente limpos e aferidos os pesos, balanças e medidas indispensáveis ao comércio de seus produtos; observar o maior asseio, tanto no vestuário quanto nos utensílios para suas atividades, como também no espaço que ocupar na feira livre, devendo, ao final, limpar seu espaço, colocando o lixo em sacos plásticos em locais devidamente determinados para tal.
Ainda é vedada a comercialização de quaisquer animais vivos. Os produtos de origem animal, para serem expostos à venda, deverão ser inspecionados e registrados no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), devendo apresentar embalagens e rótulos em conformidade com as normas vigentes.
Os produtos como mel, leite, queijos, manteigas e derivados, deverão ser transportados e mantidos em locais refrigerados, aplicando-se as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor e em legislações específicas.
O feirante de pescado e carnes fica obrigado a transportá-los e mantê-los constantemente resfriados ou congelados, mantê-los embalados adequadamente e rotulados, conforme legislação pertinente.
“A Feira Livre faz parte da história do Município e é importante para a cidade. Além de funcionar como espaço de convívio e lazer para as famílias e frequentadores em geral, oferece alimentos de excelente qualidade. A feira possui também importância econômica na medida em que gera emprego e renda para os munícipes que nela trabalham. Por isso, apresentamos esse projeto de regulamentação da Feira Livre, para que ela seja cada vez mais organizada”, explica o prefeito Eugênio Vilela.
O prefeito ainda ressalta que o “objetivo principal do projeto de lei é a manutenção da Feira Livre como forma de comercialização dos produtos, incentivando a agricultura familiar, oferecendo produtos de boa qualidade, inspecionados pela Vigilância Sanitária, e comercializados por um bom preço, satisfazendo também o consumidor final”.
A Prefeitura ressalta que o projeto foi elaborado em conjunto com a Aproff (Associação dos Produtores Feirantes de Formiga).
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