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15/08/2020 13h13

Nova Planta de Valores

Prefeitura apresentará emenda que cria comissão para avaliar recurso do contribuinte que discordar do valor do imóvel

Iniciativa atende solicitação do vereador Rogerinho do Fórum; projeto de lei observa direito do contribuinte de pedir revisão do valor atribuído ao seu imóvel

Prefeitura apresentará emenda que cria comissão para avaliar recurso do contribuinte que discordar do valor do imóvel

A nova Planta de Valores Imobiliários proposta pela Administração Municipal não representa uma imposição aos contribuintes. O projeto de lei que tramita na Câmara Municipal oferece ao cidadão a possibilidade de solicitar a revisão do valor atribuído ao seu imóvel.

Para tornar essa avaliação mais justa, o prefeito Eugênio Vilela acatou a sugestão feita pelo vereador Rogerinho do Fórum e apresentará emenda que cria uma comissão para estudar as revisões solicitadas.

O projeto de lei prevê que o contribuinte que discordar do valor venal lançado poderá apresentar impugnação dirigida ao secretário municipal de Fazenda com pedido de revisão. O secretário enviará a solicitação à Comissão de Valores Imobiliários (composta por servidores da Secretaria de Fazenda) que, no prazo máximo de dois dias úteis, apresentará parecer com proposta de decisão da impugnação.

Caso a Comissão de Valores Imobiliários aceite o recurso, a decisão entrará em vigor imediatamente. Se a solicitação for rejeitada, ocorrerá a sugestão de Rogerinho: o expediente será encaminhado à Comissão Revisional do IPTU. O objetivo é que o grupo avalie o recurso e tome uma decisão definitiva.

Tal comissão será composta pelos seguintes membros: Um representante do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci), um representante da 16ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Minas Gerais (Crea), um representante do Sindicato dos Contabilistas de Formiga, um representante da Secretaria Municipal de Fazenda (que presidirá a comissão), um representante da Secretaria Municipal de Fiscalização e Regulação Urbana, um representante da Procuradoria Municipal e um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico.

O projeto

A Planta de Valores Imobiliários, que o projeto pretende modificar, é utilizada para realizar o cálculo do IPTU. Em Formiga, a Planta de Valores está extremamente desatualizada, fazendo com que o IPTU da cidade seja um dos menores da região. Também são encontradas na Planta de Valores diversas distorções, com residências em regiões humildes pagando proporcionalmente mais que proprietários de imóveis localizados em bairros de luxo.

Além de os valores dos imóveis ficarem condizentes com a realidade, a alíquota do IPTU também será modificada caso o projeto seja aprovado. Atualmente, para imóveis residenciais, a alíquota é fixa em 0,4% do valor venal. O mesmo ocorre para imóveis alugados, fechados, comerciais e industriais, que pagam 0,8%.

Com a nova lei, as alíquotas do imóvel que possui edificação variarão de acordo com o valor venal. Para os que valem até R$ 50 mil, a alíquota é de 0,1%; de R$ 50.000,01 a cem mil reais, é 0,2%; de 100.000,01 a R$ 300 mil, é 0,3%; de R$ 300.000,01 a R$ 500 mil, 0,4%; de R$ 500.000,01 a um milhão de reais, é 0,5%; e acima de um milhão de reais, é 0,6%. Para os lotes vagos a regra será mantida, com a alíquota do IPTU sendo 1,0%.

“Essa modificação nas alíquotas é a principal para que façamos a justiça tributária. Com a regra atual, quem vive em uma casa que vale menos de R$ 50 mil, paga IPTU com alíquota de 0,4%. Com as modificações que estamos propondo, essa mesma pessoa pagará o imposto com alíquota de 0,1%”, explica o diretor do Departamento Orçamentário da Secretaria Municipal de Fazenda, Ederval Pacheco.

O projeto de lei complementar atenderá ao princípio da anterioridade, ou seja, a nova Planta de Valores será aplicada de forma gradual, observando, para fins de lançamento e constituição dos créditos do IPTU, os seguintes percentuais aplicáveis sobre o valor venal dos imóveis: em 2018 = 50%, em 2019 = 60%, em 2020 = 70%, em 2021 = 80%, em 2022 = 90% e em 2023 = 100%. Ou seja, um imóvel avaliado em R$ 500 mil terá o IPTU calculado na alíquota de 0,4%. No entanto, em 2018, o imposto será cobrado somente em cima de 50% do valor venal. Em 2019, será sobre 60% e assim por diante.

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    Prefeitura Municipal de Formiga