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15/08/2020 13h13

Nova Planta de Valores

Prefeitura apresenta proposta que dá 70% de desconto na base de cálculo do IPTU

Proposta é que, em 2018, a base de cálculo do IPTU utilize somente 30% do valor venal do imóvel; em 2019, o desconto será de 55%

Prefeitura apresenta proposta que dá 70% de desconto na base de cálculo do IPTU

A Prefeitura de Formiga está realizando diversas tratativas com alguns dos vereadores para obter um ponto de equilíbrio que garanta a aplicabilidade da nova Planta de Valores Imobiliários sem causar impactos desproporcionais aos contribuintes.

Como resultado destas tratativas, o Executivo enviou ao Legislativo uma emenda que modifica o projeto que atualmente tramita pela Casa. A proposta é dar desconto de 70% na base de cálculo do IPTU no primeiro ano da nova Planta de Valores. Tal desconto também será dado nos anos seguintes, sendo 55% em 2019, 50% em 2020, 40% em 2021 e 30% em 2022.

De 2023 em diante, será mantido o desconto de 30% sobre a base de cálculo do IPTU.

Na justificativa que acompanha a emenda, o prefeito Eugênio Vilela explica que, “com a redução nos percentuais de aplicação da planta de valores, os contribuintes terão tratamento proporcional à sua capacidade”.

O projeto

Com a nova lei, as alíquotas do imóvel que possui edificação variarão de acordo com o valor venal. Para os que valem até R$ 50 mil, a alíquota é de 0,1%; de R$ 50.000,01 a cem mil reais, é 0,2%; de 100.000,01 a R$ 300 mil, é 0,3%; de R$ 300.000,01 a R$ 500 mil, 0,4%; de R$ 500.000,01 a um milhão de reais, é 0,5%; e acima de um milhão de reais, é 0,6%. Para os lotes vagos a regra será mantida, com a alíquota do IPTU sendo 1,0%.

Atualmente, para imóveis residenciais, a alíquota é fixa em 0,4% do valor venal. O mesmo ocorre para imóveis alugados, fechados, comerciais e industriais, que pagam 0,8%.

“Essa modificação nas alíquotas é a principal para que façamos a justiça tributária. Com a regra atual, quem vive em uma casa que vale menos de R$ 50 mil, paga IPTU com alíquota de 0,4%. Com as modificações que estamos propondo, essa mesma pessoa pagará o imposto com alíquota de 0,1%”, explica o diretor do Departamento Orçamentário da Secretaria Municipal de Fazenda, Ederval Pacheco.

Em Formiga, a Planta de Valores está extremamente desatualizada, fazendo com que o IPTU da cidade seja um dos menores da região. Também são encontradas na Planta de Valores diversas distorções, com residências em regiões humildes pagando proporcionalmente mais que proprietários de imóveis localizados em bairros de luxo.

Outras emendas

Outras duas emendas ao projeto que institui a nova Planta de Valores Imobiliários já foram apresentadas à Câmara Municipal. Uma foi feita por indicação dos vereadores Cabo Cunha e Flávio Martins. Trata-se da isenção aos portadores de doenças graves.

Serão contemplados com a isenção caso o projeto seja aprovado os portadores das seguintes doenças: neoplasia maligna (câncer), espondiloartrose anquilosante em estado avançado, doença de Paget (oesteíte deformante) em estado avançado, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, síndrome de Guillain-Barré, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Alzheimer, nefropatia grave e hepatopatia grave.

A segunda emenda apresentada atende solicitação do vereador Rogerinho do Fórum. O projeto de lei prevê que o contribuinte que discordar do valor venal lançado poderá apresentar impugnação dirigida ao secretário municipal de Fazenda com pedido de revisão. O secretário enviará a solicitação à Comissão de Valores Imobiliários (composta por servidores da Secretaria de Fazenda) que, no prazo máximo de dois dias úteis, apresentará parecer com proposta de decisão da impugnação.

Caso a Comissão de Valores Imobiliários aceite o recurso, a decisão entrará em vigor imediatamente. Se a solicitação for rejeitada, ocorrerá a sugestão de Rogerinho: o expediente será encaminhado à Comissão Revisional do IPTU. O objetivo é que o grupo avalie o recurso e tome uma decisão definitiva.

Tal comissão será composta pelos seguintes membros: Um representante do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci), um representante da 16ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Minas Gerais (Crea), um representante do Sindicato dos Contabilistas de Formiga, um representante da Secretaria Municipal de Fazenda (que presidirá a comissão), um representante da Secretaria Municipal de Fiscalização e Regulação Urbana, um representante da Procuradoria Municipal e um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico.

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    Prefeitura Municipal de Formiga