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15/08/2020 13h13

Procon orienta sobre atendimento prioritário em estabelecimentos comerciais

Segundo o órgão, nenhum estabelecimento é obrigado a ter caixas preferenciais, porém, por lei, em momento algum deve-se permitir que as pessoas fiquem aguardando em fila

Procon orienta sobre atendimento prioritário em estabelecimentos comerciais

O Procon Municipal de Formiga enviou nota ontem dando orientações sobre os atendimentos prioritários em estabelecimentos comerciais. Conforme divulgou o órgão, caso o consumidor vá ao supermercado e sinta falta do caixa exclusivo para atendimento a pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, é importante saber que nenhum estabelecimento é obrigado a ter esses caixas. Isso é opcional. Porém, por lei, em momento algum deve-se permitir que as pessoas fiquem aguardando em fila. Ou seja: todo caixa é preferencial, conforme o artigo 1o da Lei Federal no 10.048/2000.

Segundo a coordenadora do Procon, Iara Faria, o estabelecimento pode optar por criar uma fila preferencial ou utilizar todos os caixas para isso. “Vai depender de como o local prefere organizar o atendimento. No entanto, se no caixa preferencial houver uma fila de consumidores que precisam de atendimento prioritário, essas pessoas na espera têm o direito assegurado de ser atendidas preferencialmente em qualquer outro caixa. A solicitação pode ser feita aos demais clientes, com um pedido de licença ou ao supervisor/gerente do estabelecimento, que vai conduzir a situação conforme necessário. Se o supermercado (ou qualquer outro estabelecimento) não possui o caixa preferencial, isso não é problema, o que o consumidor deve ficar atento é se as pessoas em condições especiais estão sendo sujeitadas à espera desnecessária.”

Na maioria dos estabelecimentos públicos ou privados existem guichês ou caixas especiais para atendimento a pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. “Então, preste atenção nas placas indicadoras ou avisos luminosos que devem estar em locais de fácil visualização. Se precisar de atendimento prioritário e está sendo obrigado a esperar desnecessariamente ou ainda deparar-se com pessoas que precisam dele, em quaisquer tipo de estabelecimento comercial, dirija-se ao supervisor/gerente do estabelecimento e exija o cumprimento das normas/legislações pertinentes, bem como do próprio Estatuto do Idoso. É importante que os estabelecimentos comerciais cumpram a lei, dando prioridade ao atendimento desses consumidores específicos, mas, acima de tudo, é imprescindível que a população em geral tenha consciência, bom senso, respeito e educação, cedendo a vez aos que fazem jus ao atendimento prioritário, já que estes não podem aguardar na fila por longos períodos de tempo”, ressaltou Iara.

Os consumidores que se sentirem lesados ou necessitarem de algum esclarecimento devem comparecer ao Procon, que está situado no Terminal Rodoviário, sala 02, no Centro de Formiga. O funcionamento dele é de segunda a sexta-feira, de 8 horas às 11h30 e de 12h30 às 17 horas. O telefone de contato é o (37) 3329-1830.

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    Prefeitura Municipal de Formiga