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O Executivo formiguense editou nesta quinta-feira, 3 de setembro, o Decreto 8402, que permite o retorno da realização da Feira Livre nas proximidades do Terminal Rodoviário. De acordo com a publicação, as barracas deverão ser montadas respeitando o distanciamento de dois metros e a comercialização de produtos poderá ser feita das 6h às 12 horas, ficando proibido o consumo de alimento no local. Feiras e clientes deverão utilizar máscara de proteção individual durante todo o período de permanência na localidade e higienizar as mãos com álcool 70%. Não será permitida a aglomeração de pessoas e praticas de socialização, como conversas, recreações e contatos físicos.
Estas regulamentações podem ser conferidas na íntegra do Decreto 8.402, que foi disponibilizado no site da Administração Municipal (www.formiga.mg.gov.br) e foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros na edição desta sexta-feira, dia 4 de setembro.
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DECRETO 8402Compartilhe