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O juiz Rafael Guimarães Carneiro indeferiu, agora à tarde, a uma liminar impetrada pela Associação Mineira de Supermercados contra a prefeitura de Formiga. A associação discorda do Decreto 8730 em que o setor não tenha atendimento presencial.
Na decisão, o juiz entendeu que “no caso em epígrafe, não houve o fechamento de atividades consideradas essenciais, como o ramo supermercadista, mas sim a proibição de atendimento presencial, sendo mantida a possibilidade de realização de compras através do sistema ‘delivery’”.
O magistrado ainda discorre que “não vislumbro, por ora, qualquer ilegalidade no Decreto Municipal 8.730/2.021, que exija a intervenção judicial, mostra-se correto e legal, mormente diante do princípio da supremacia do interesse público e do atual quadro epidemiológico enfrentado nesta cidade”.
Desta forma, até o dia 04 de abril, o setor supermercadista continua atendendo somente de forma delivery como consta no Decreto vigente.
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