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A Associação Mineira de Supermercados recorreu da decisão do juiz Rafael Guimarães Carneiro, que indeferiu no mandado de segurança impetrado contra a prefeitura de Formiga. A associação discorda do Decreto 8730 em que o setor não tenha atendimento presencial.
Já em segunda instância, o desembargador José Flávio de Almeida entendeu que o Decreto é “lesivo ao interesse público e a segurança sanitária da população, na medida em que apenas o sistema de funcionamento delivery dos supermercados não é suficiente para atender a demanda de todos os munícipes...”
Diante disso o desembargador deferiu a antecipação de tutela recursal e sendo assim, cabe a Administração Municipal acatar a decisão judicial e liberar o funcionamento de todos os supermercados. Dentro do fundamento da decisão judicial abrange-se também armazéns, mercearias, sacolão, hortifruti, açougues e padarias.
Diante deste cenário, a Administração municipal pede a colaboração de toda a população para que saia de casa somente para o indispensável e evite aglomerações nestes locais que foram, judicialmente, liberados a funcionar. Vale destacar ainda que a venda de bebidas alcoólicas continua proibida.
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