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Diante do cenário de pandemia, a Administração Municipal, afastará as servidoras públicas gestantes do trabalho presencial. O Decreto 8799 foi publicado hoje (25) no Diário Oficial dos Municípios. Até o momento, cinco servidoras já entraram com o requerimento de afastamento das atividades presenciais.
De acordo com o documento, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, as Servidoras Gestantes pertencentes aos quadros da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Formiga deverão permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
As Servidoras afastadas ficarão à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância. As Secretarias Municipais, o Instituto Previfor e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto deverão organizar-se internamente, de forma a dispensar as servidoras do trabalho local para o trabalho remoto, na modalidade “home office”.
O Decreto está respaldado pela Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.341 - Distrito Federal, que reafirma a competência federativa comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para adotar medidas de polícia sanitária, como isolamento social, quarentena, restrição de locomoção e definição de atividades essenciais, em razão da pandemia da COVID-19. Isso significa que, em respeito à Constituição Federal, os Governadores e Prefeitos têm autonomia para editar medidas em defesa da saúde sem se subordinar às determinações do Governo Federal.
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