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A Secretaria Municipal de Regularização Urbana inicia uma campanha de regularização cadastral de proprietários de imóveis no município. Manter os dados atualizados é necessário para que o município tenha mais assertividade no envio de documentos, taxas, tributos, notificações, entre outros. Além disso, é importante para que o proprietário não seja multado ou caia na dívida ativa.
Para atualizar os dados cadastrais, os proprietários devem procurar a sede da Secretaria Municipal de Regularização Urbana, localizada a rua Coronel José Gonçalves D’Amarante – 131 – Centro, munidos de documento e escritura do imóvel.
Segundo consta no Código Tributário e Fiscal de Formiga, a inscrição do contribuinte dos Impostos Territorial e/ou Predial Urbano no Cadastro Imobiliário é obrigatória, devendo ser requerida para cada terreno e/ou imóvel construído de que seja proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, ainda que beneficiado por imunidade constitucional ou isenção fiscal.
O contribuinte é obrigado a requerer, renovar, ou atualizar sua inscrição dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da:
I - Convocação eventualmente feita pela Prefeitura;
II - Demolição ou perecimento de edificações ou construções existentes no terreno, a critério da autoridade fiscal;
III - Aquisição de terreno, no todo ou em partes ideais ou dos direitos a sua posse ou utilização;
IV - Conclusão de construção, edificação, reforma ou ampliação;
V - Aquisição de imóvel construído, ou de parte de imóvel construído, ou promessa de aquisição, regularizada na forma da Lei;
VI - Posse de imóvel construído ou de terreno, exercida a qualquer título, inclusive usucapião;
VII - Ocorrência de quaisquer fatos relacionados com o imóvel, que possam influir no lançamento.
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