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18/06/2021 10h03

Contribuintes com débitos municipais podem ter até 95% de desconto com o Refis

Contribuintes com débitos municipais podem ter até 95% de desconto com o Refis

Na próxima segunda-feira, dia 21 de junho, será publicada a sanção da Lei 5655/2021 que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis Formiga). O programa é destinado a incentivar os contribuintes a regularizarem seus débitos com o Município, mediante a quitação de créditos municipais tributários e não tributários inadimplidos, inscritos ou não em Dívida Ativa.

A adesão deverá abranger, necessariamente, todos os débitos que o devedor possuir perante a Fazenda Pública Municipal, ainda que registrados em mais de um cadastro. Para o Imposto Predial e territorial Urbano (IPTU), os benefícios previstos nesta lei, somente incidirão sobre os débitos para os fatos geradores ocorridos até o exercício de 2020.

A adesão ao Refis Formiga implicará as seguintes reduções:

I - 95% (noventa e cinco por cento) da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de pagamento de débito à vista;

II - 90% (noventa por cento) da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas até o máximo de 3 (três);

III - 85% (oitenta e cinco por cento) da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas superior a 3 (três) até o máximo de 6 (seis);

IV - 80% (oitenta por cento) da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas superior a 6 (seis) até o máximo de 12 (doze);

V - 70% (setenta por cento) da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas superior a 12 (doze) até o máximo de 18 (dezoito).

A adesão ao programa poderá ser promovida mediante protocolo de requerimento e confissão de dívida pelo sujeito passivo ou representante legal devidamente identificado, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, em até 45 (quarenta e cinco) dias após a sanção da presente lei, podendo ser prorrogado por igual período, mediante ato do executivo municipal, desde que não ultrapasse a data de 31 de dezembro de 2021.

O atendimento presencial na Secretaria Municipal de Fazenda é de 09h às 16h, de segunda a sexta-feira. Mais informações pelo telefone: (37) 3329-1807.

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    Prefeitura Municipal de Formiga