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Foi publicado hoje o Decreto 8970 que dispõe sobre o dever de vacinação contra a Covid-19 dos servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta. Os servidores deverão apresentar, até o dia 30 de setembro deste ano, nas suas respectivas Secretarias, cópia do cartão de vacina, como comprovação de cumprimento ao no Decreto, para arquivo em sua pasta funcional.
Os servidores públicos municipais que se absterem, sem justa causa, de vacinar contra a Covid-19, quando convocados, estarão sujeitos as penalidades previstas no Estatuto do Servidor (Lei Complementar nº 41 de 24 de fevereiro de 2011) e Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com instauração do processo Administrativo Disciplinar (PAD), e exoneração, demissão por justa causa ou rescisão do contrato de trabalho temporário, conforme o caso.
Fica dispensado de comparecer a convocação da vacinação contra o COVID-19, o servidor que, comprovadamente seja portador de comorbidade que impeça o uso do imunizante com laudo médico devidamente periciado. O Decreto completo está disponível no site da prefeitura (www.formiga.mg.gov.br)
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