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27/10/2021 17h25

Família terá autonomia para decidir se levará ou não os filhos para a aula presencial na Rede Municipal de Ensino

Família terá autonomia para decidir se levará ou não os filhos para a aula presencial na Rede Municipal de Ensino

Faltando cinco semanas para terminar o ano letivo municipal, a Prefeitura de Formiga publica o Decreto 9095 que trata sobre o retorno 100% presencial dos alunos. Para a Rede Municipal, a família terá autonomia para decidir se levará ou não seus filhos para a aula presencial. As alterações entram em vigor a partir do dia 08 de novembro.

Segundo consta no documento, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, o retorno dos estudantes às atividades escolares regulares de ensino, não será obrigatório. Será mantido o sistema Híbrido-Presencial. A família terá autonomia para decidir se levará ou não seus filhos para a aula presencial mediante o preenchimento de Termo de Consentimento e Compromisso. Os pais poderão mudar sua posição em relação ao retorno presencial ou não, devendo, previamente, comunicar à Unidade de Ensino e formalizar a sua escolha no Termo de Consentimento e Compromisso.

Ainda de acordo com o Decreto, na Rede Privada de Ensino, o retorno obrigatório dos estudantes às atividades escolares regulares de ensino infantil, fundamental, médio, incluído o técnico, e o superior, será por decisão da Instituição Escolar. Na Rede Estadual de Ensino, o retorno dos estudantes às atividades escolares regulares de ensino será obrigatório segundo decisão do Governo de Minas e as Instituições de Ensino deverão seguir as diretrizes publicadas pela Secretaria de Estado de Educação.

Medidas sanitárias

As aulas e demais atividades presenciais em todas as unidades de Formiga respeitarão os parâmetros seguintes:

I – As instituições de ensino ficam autorizadas a receber 100% (cem por cento) dos alunos;

II – Uso obrigatório de máscaras por todos os alunos, professores e demais profissionais nas dependências das instituições de ensino, podendo os alunos, nas aulas de educação física, retirá-las enquanto estiverem efetivamente praticando atividade física;

III – Monitoramento de risco de propagação da COVID – 19, observadas as orientações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como as diretrizes do Programa Minas Consciente.

O Executivo poderá determinar a suspenção temporária das atividades presenciais de que trata este Decerto, parcial ou total em relação a medidas, tempo e unidades de educação, quando necessário, como medida de enfrentamento da pandemia de COVID-19.

Transporte escolar

O transporte dos alunos é de responsabilidade do município. A linha que atende aos estudantes da comunidade de Baiões foi licitada, porém nenhuma empresa se interessou. Diante disto, a Secretaria Municipal de Educação e Esporte, já iniciou o processo de dispensa para contratar a empresa que irá atender a linha. O processo deve ser finalizado até o fim da próxima semana.

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    Prefeitura Municipal de Formiga