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Foi editado pelo Executivo formiguese o decreto 9.305, que dispõe sobre a desobrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos, considerando a recomendação da Câmara Técnica de Enfrentamento à Covid, a qual relata:
• que a taxa de transmissão da Covid-19 está abaixo de 1,0;
• as baixas taxas de ocupação de leitos de UTI e enfermaria em Formiga (Santa Casa) e no Estado;
• que a taxa de ocupação de leitos de observação (Tenda-UPA) específicos para Covid-19 está em 33%;
• o elevado número de formiguenses imunizados contra a Covid-19, tendo em vista que, aproximadamente, 89,97% da população imunizavel recebeu a DOSE 2 ou DOSE ÚNICA, e que 43% recebeu a DOSE DE REFORÇO;
• a constatação de que a demanda por serviços de saúde por pessoas infectadas pelo vírus tem declinado sistematicamente nos últimos dias;
• as providencias cientificas demonstram menor probabilidade de transmissão da Covid19 em espaços abertos.
O novo decreto estra em vigor nesta quinta-feira, 10 de março, dia em que será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
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DECRETO 9.305Compartilhe