Notícias
Mais lidas
A Lei nº 5.731, de 15 de setembro de 2021, regulamenta a inclusão das pessoas com fibromialgia nas filas preferenciais em estabelecimentos públicos e privados e nas vagas de estacionamento especiais.
A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia é expedida sem qualquer custo, mediante apresentação dos seguintes documentos:
1 – REQUERIMENTO - O requerente deverá entregar o requerimento, disponível no site da prefeitura, obrigatoriamente PREENCHIDO para expedição da carteira (modelo padronizado – disponível abaixo). Esse requerimento também pode ser obtido no Setor Passe Livre.
2 - Cópia do LAUDO MÉDICO, confirmando o diagnóstico da fibromialgia
3- Cópia da DOCUMENTO COM FOTO
4- Cópia do CPF
5- Cópia do COMPROVANTE DE ENDEREÇO
6- 2 FOTOS 3x4
Os interessados deverão procurar o Setor Passe Livre, localizado no Terminal Rodoviário em uma sala próxima ao ponto de transporte coletivo municipal. O telefone de contato do setor é (37) 99955-8083 e o horário de atendimento é de 08h às 11h e 13h às 16h.
Arquivo para Download
Faça download do arquivoCompartilhe