Recursos Humanos
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A dispensa do chamamento publico em relacao a parceria com a Associacao Tatame do Bem perante a Administracao Publica justifica-se em funcao:
a- Da atividade realizada pela Associacao ser voltada e vinculada a servicos de assistencia social, conforme o inciso IV do Art. 19 do Decreto Municipal n. 7004 de 10 de marco de 2017 - anexo 1.
b- O Banco do Brasil doador do recurso ao Fundo Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente, indicou a Associacao Tatame do Bem como recebedora do recurso, conforme declaracao emitida pelo proprio banco - anexo 2.
c- A Resolucao do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Crianca e do Adolescente - n. 137, de 21 de janeiro de 2010, no Art. 12, paragrafo 1, preve com a aprovacao do Conselho Municipal, a destinacao pelo doador aquela Associacao-Entidade de sua preferencia, no caso a Associacao Tatame do Bem.
Jaderson Teixeira
Secretario Municipal de Desenvolvimento Humano