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PORTARIA Nº 02, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação e Equipe Técnica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Formiga-MG, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 5º, da Lei Municipal de nº 5.051/2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015/2025 no Município de Formiga;

RESOLVE:

Art. 1º- Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Decenal Municipal de Educação vigente com o objetivo de acompanhar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias constantes na Lei Municipal de nº 5.051/2015.

Art. 2º- Nomear os cidadãos abaixo para, sob a presidência do primeiro representante da Secretaria Municipal de Educação, comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Decenal Municipal de Educação do município de Formiga-MG:

I-Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

- Elizane Ana da Cunha Barbosa

- Gisânia Francisca de Faria Alves

- Maria Aparecida de Carvalho

- Margareth Georgina Gomes

II- Representantes do Conselho Municipal de Educação:

- Hadailton Geraldo Silva

- Aparecida de Sá Silva

- Kelsilene Resende de Oliveira

- Idilaine Aparecida Almeida e Paiva

Art. 3º- Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Decenal Municipal de Educação do município de Formiga-MG:

I- Articular com as diversas esferas da Educação e sociedade civil organizada conduzindo as discussões e ações pertinentes democraticamente.

II - Divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet, seguindo os estudos voltados para o aferimento do cumprimento das metas, a serem divulgados, a cada 2 (dois) anos, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;

III - Analisar e propor ações governamentais e políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;

IV - Analisar e propor a revisão de metas já cumpridas e respectivas estratégias, com vistas à melhoria da qualidade geral da educação pública e privada.

V - Elaborar o seu plano de trabalho, bem como promover sua reformulação, quando necessário;

VI - Acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação;

VII - Zelar e incentivar pelo aprimoramento da qualidade do ensino público e privado no Município;

VIII - Emitir pareceres, por iniciativa de seus membros ou quando solicitado pelo Secretário (a) Municipal de Educação, relacionados ao monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação;

IX - Manter intercâmbio com a Comissão Estadual de Monitoramento e Avaliação e com os demais órgãos, visando à consecução dos objetivos propostos;

X - Articular-se com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, para assegurar a coordenação, a divulgação e/ou execução do Plano Municipal de Educação;

XI - Sugerir às autoridades providências para a organização e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação para que de qualquer modo, possam promover a sua expansão e melhoria;

XII - Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pela Comissão Estadual de Monitoramento e Avaliação, bem como de outros órgãos e/ou instituições superiores.

Art. 4º Nomear integrantes da Equipe Técnica, sob a presidência do primeiro membro, para assessoramento da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Decenal Municipal de Educação do município de Formiga-MG:

- Rosane Aparecida da Silva

- Aparecida da Silva Costa

- Luís Henrique Silva Soares

- Kelle Nara Duarte Mendes

- Eliane Rodrigues

Art 5º - Ficam estabelecidas como atribuições da Equipe Técnica:

I – Subsidiar a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Decenal Municipal de Educação, fornecendo informações e dados atualizados, oriundos de fontes oficiais, em todo o processo de Monitoramento e Avaliação do Plano.

II – Juntamente com a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Decenal Municipal de Educação, elaborar e apresentar relatórios do monitoramento anualmente e das avaliações a cada 02 (dois) anos.

Art. 6º - As atividades executadas pelos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Decenal Municipal de Educação e da Equipe Técnica durante os trabalhos relativos ao monitoramento e à avaliação, pesquisas e participação em encontros serão de cunho voluntário.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário Municipal de Educação do Município de Formiga, estado de Minas Gerais, em 19 de setembro de 2016.

Geraldo Reginaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Educação

 
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