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Dispõe sobre a nomeação da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação e Equipe Técnica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Formiga-MG, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o artigo 5º, da Lei Municipal de nº 5.051/2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015/2025 no Município de Formiga;
RESOLVE:
Art. 1º- Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Decenal Municipal de Educação vigente com o objetivo de acompanhar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias constantes na Lei Municipal de nº 5.051/2015.
Art. 2º- Nomear os cidadãos abaixo para, sob a presidência do primeiro representante da Secretaria Municipal de Educação, comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Decenal Municipal de Educação do município de Formiga-MG:
I-Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
- Elizane Ana da Cunha Barbosa
- Gisânia Francisca de Faria Alves
- Maria Aparecida de Carvalho
- Margareth Georgina Gomes
II- Representantes do Conselho Municipal de Educação:
- Hadailton Geraldo Silva
- Aparecida de Sá Silva
- Kelsilene Resende de Oliveira
- Idilaine Aparecida Almeida e Paiva
Art. 3º- Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Decenal Municipal de Educação do município de Formiga-MG:
I- Articular com as diversas esferas da Educação e sociedade civil organizada conduzindo as discussões e ações pertinentes democraticamente.
II - Divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet, seguindo os estudos voltados para o aferimento do cumprimento das metas, a serem divulgados, a cada 2 (dois) anos, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;
III - Analisar e propor ações governamentais e políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;
IV - Analisar e propor a revisão de metas já cumpridas e respectivas estratégias, com vistas à melhoria da qualidade geral da educação pública e privada.
V - Elaborar o seu plano de trabalho, bem como promover sua reformulação, quando necessário;
VI - Acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação;
VII - Zelar e incentivar pelo aprimoramento da qualidade do ensino público e privado no Município;
VIII - Emitir pareceres, por iniciativa de seus membros ou quando solicitado pelo Secretário (a) Municipal de Educação, relacionados ao monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação;
IX - Manter intercâmbio com a Comissão Estadual de Monitoramento e Avaliação e com os demais órgãos, visando à consecução dos objetivos propostos;
X - Articular-se com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, para assegurar a coordenação, a divulgação e/ou execução do Plano Municipal de Educação;
XI - Sugerir às autoridades providências para a organização e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação para que de qualquer modo, possam promover a sua expansão e melhoria;
XII - Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pela Comissão Estadual de Monitoramento e Avaliação, bem como de outros órgãos e/ou instituições superiores.
Art. 4º Nomear integrantes da Equipe Técnica, sob a presidência do primeiro membro, para assessoramento da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Decenal Municipal de Educação do município de Formiga-MG:
- Rosane Aparecida da Silva
- Aparecida da Silva Costa
- Luís Henrique Silva Soares
- Kelle Nara Duarte Mendes
- Eliane Rodrigues
Art 5º - Ficam estabelecidas como atribuições da Equipe Técnica:
I – Subsidiar a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Decenal Municipal de Educação, fornecendo informações e dados atualizados, oriundos de fontes oficiais, em todo o processo de Monitoramento e Avaliação do Plano.
II – Juntamente com a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Decenal Municipal de Educação, elaborar e apresentar relatórios do monitoramento anualmente e das avaliações a cada 02 (dois) anos.
Art. 6º - As atividades executadas pelos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Decenal Municipal de Educação e da Equipe Técnica durante os trabalhos relativos ao monitoramento e à avaliação, pesquisas e participação em encontros serão de cunho voluntário.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário Municipal de Educação do Município de Formiga, estado de Minas Gerais, em 19 de setembro de 2016.
Geraldo Reginaldo de Oliveira
Secretário Municipal de Educação